A Comissão de Justiça Desportiva do 23º Campeonato Municipal de Futebol de Luís Gomes formada por Evaldo da Silva, Parcifal Pereira e Feliciano Neto de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Súmula da partida realizada no dia 14 de agosto de 2011, entre Santo André e o Sol Nascente, no Alto dos Cândidos, apresentada pelo árbitro Dodô, consta que aos 37 minutos do segundo tempo, após aplicar o cartão amarelo no atleta Vanildo, o mesmo partiu em direção ao árbitro desferindo palavras ofensivas e de baixo calão, sendo o mesmo segurado pelos seus companheiros, não tendo o árbitro expulsado o atleta por medo de ser agredido, já que não havia segurança no local do jogo;
CONSIDERANDO que a agressão verbal praticada pelo atleta Vanildo contra o árbitro Dodô, com palavras ofensivas e de baixo calão, não poderá ser ignorada pela Comissão de Justiça, devendo o atleta por seu reprovável ato ser punido, servindo de exemplo para os demais jogadores do campeonato;
CONSIDERANDO que o Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Luís Gomes deve ser obedecido para preservação da ordem, disciplina, moralidade, confiança e respeito ao referido campeonato;
CONSIDERANDO que compete à Comissão de Justiça Desportiva processar e julgar:
a) (...);
b) As equipes participantes do campeonato, compreendendo-se como tais, presidentes, dirigentes, técnicos, atletas, árbitros e auxiliares;
CONSIDERANDO que o Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Luís Gomes em seu artigo consta o seguinte;
Art. 55 – Cada equipe é responsável pela parte disciplinar de seus atletas, dirigentes e torcedores, dentro ou fora do campo de jogo.
Art. 56 – A equipe que der causa a invasão de campo, agressão ao árbitro e aos próprios atletas, por parte de seus dirigentes, atletas e torcedores, durante a realização do jogo, poderá ser penalizada com a perda do mando de campo, a interdição de seu campo de futebol e, dependendo da gravidade, devidamente comprovada, poderá ser eliminada do atual campeonato e ser impedida de participar de outras competições municipais organizadas pela Coordenadoria de Esportes de Luís Gomes.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica decidido pela Comissão de Justiça que o atleta VANILDO, camisa 9, da equipe do Santo André,ficará suspenso por três partidas, não podendo atuar nos jogos que serão realizados nos dias 21/08, 27/08 e 04/09/2011, pelos motivos acima citados.
Art. 2.º - Fica ciente o dirigente da equipe do Santo André com o recebimento desta DECISÃO, com sua publicação no Serviço de Som Municipal e no Blog do Som (http://www.sonlg.blogspot.com), para que dela ninguém possa alegar desconhecimento.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Luís Gomes/RN, 17 de agosto de 2011.
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