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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

COMISSÃO DE JUSTIÇA PUNE ATLETAS!!!

COMISSÃO DE JUSTIÇA DO 22º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE LUÍS GOMES


Portaria n.º 02/2010.


A Comissão de Justiça do 22º Campeonato de Futebol do Município de Luís Gomes, por intermédio de seus membros Lindonjonhson da Silveira Batista, Vicente de Paula Pinheiro Costa e Feliciano Neto de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Súmula e o Relatório do jogo entre o Cruzeiro e Escolinha no dia 15/08/2010, enviados a esta Comissão de Justiça pelo árbitro Zé de Tico, informando o seguinte resultado:

Que, antes do jogo começar, o atleta Zé, camisa 4, veio em minha direção e disse alguns palavrões, me agredindo verbalmente, dizendo ele que se eu não apitasse direitinho não iria dá certo, fato que chamou a atenção, até mesmo dos torcedores que ouviram tudo;

Que, o jogo teve o seu início às 16hs, e com apenas 17 minutos, por motivo de não segurança no campo e pelo fato dos dois times estarem muito violentos e nervosos e não respeitando a minha autoridade, como árbitro da partida, eu tomei a decisão de encerrar a partida, quando o jogo estava com o placar de zero a zero;

Que, outro jogador que também me agrediu verbalmente foi o Roberto Junior, camisa 5, da escolinha, falando muitos palavrões. Então, todo ocorrido fica agora a cargo das comissões organizadora e julgadora do campeonato;

Que, segundo o disposto no artigo 19 do Regulamento do Campeonato, aprovado por todos os presidentes das equipes participantes,compete à Comissão de Justiça processar e julgar:
a) Os seus próprios membros;
b) As equipes participantes do campeonato, compreendendo-se como tais: presidente, dirigentes, técnicos, atletas, árbitros e auxiliares;
c) Os litígios entre as equipes disputantes dos jogos.

Que, segundo o disposto no artigo 56 do Regulamento do Campeonato, a equipe que der causa a invasão de campo, agressão ao árbitro e aos próprios atletas, por parte de seus dirigentes, atletas e torcedores, durante a realização do jogo, poderá ser penalizada com a perda do mando de campo, a interdição de seu campo de futebol e, dependendo da gravidade, devidamente comprovada, poderá ser eliminada do atual campeonato e ser impedia de participar de outras competições municipais organizadas pela Coordenadoria de Esportes de Luís Gomes.

Que, a partida entre o Cruzeiro e a Escolinha foi encerrada pelo árbitro Zé de Tico pela falta de segurança no campo do sítio Caititu, em face da violência dos dois times, principalmente pelas agressões verbais contra o árbitro Zé de Tico, com palavrões e ameaças que o mesmo recebeu dos atletas Zé, camisa 4, do Cruzeiro, e Roberto Junior, camisa 5, da Escolinha.



Ante o exposto, a Comissão de Justiça, por unanimidade de seus membros, Considerando a Súmula e o Relatório do árbitro Zé de Tico, informando as agressões contra sua pessoa por parte de atletas Zé, camisa 4, do Cruzeiro, e Roberto Junior, camisa 5, da Escolinha,

RESOLVE

Art. 1.º Determinar que a Comissão Organizadora do Campeonato marque outro jogo entre os times do Cruzeiro e Escolinha, no mesmo campo do sítio Caititu,com o tempo cronometrado para iniciar aos 17 minutos,já que nesse tempo a partida foi encerrada.

Art. 2.º Determinar que a Comissão Organizadora do Campeonato designe outro árbitro para apitar o restante do jogo entre o Cruzeiro e Escolinha, e requisite policiamento para garantir a ordem e segurança do árbitro, dos atletas e torcedores.

Art. 3.º Determinar que os atletas Zé, camisa 4, do Cruzeiro, e Roberto Junior, camisa 5, da Escolinha, não poderão atuar no restante do jogo entre o Cruzeiro e Escolinha, nem nas duas próximas partidas de suas respectivas equipes, como forma de reprimir qualquer tipo de violência no campo de futebol, seja de que parte for.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e comunique-se aos presidentes das equipes supracitadas.

Luís Gomes/RN, 17 de agosto de 2010.



LINDONJONHSON DA SILVEIRA BATISTA
Presidente
VICENTE DE PAULA P. COSTA
Vice-Presidente


FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Secretário

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