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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

STJD exclui Aparecidense-GO da Série D por lance com massagista!!!

A equipe da Aparecidense-GO está fora da Série D do Campeonato Brasileiro. Julgada em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na noite desta segunda-feira, pelo lance envolvendo o massagista Romildo Fonseca da Silva, que evitou o que seria o gol da classificação do Tupi-MG para as quartas de final, a equipe goiana foi enquadrada no Artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e agora terá de recorrer para tentar permanecer na disputa da competição. O funcionário do clube foi punido com suspensão de 24 partidas e multa de R$ 500, e o árbitro da partida ocorrida em Juiz de Fora, Arílson Bispo da Anunciação, foi absolvido.

Julgamento Tupi e Aparecidense (Foto: Thiago Benevenutte)STJD exclui Aparecidense da Série D
(Foto: Thiago Benevenutte)

A sessão estava prevista para começar às 18h, mas o caso foi o segundo a ser julgado  e começou somente às 21h devido ao longo julgamento de Escudero, meia do Vitória flagrado em exame antidoping. Logo de início, o vídeo do lance polêmico, exibido no “Esporte Espetacular”, foi mostrado por duas vezes.

William Figueiredo, representante da procuradoria, fez de suas primeiras palavras um pedido para que a punição servisse como exemplo, mas sem prever a exclusão da Aparecidense.

- Há uma missão para que se afastem essas condutas danosas ao futebol. Não envolve só as partes interessadas, e sim o próprio desporto. Se a moda pega, eu acredito que vai ser o fim do desporto e o dos princípios que norteiam a lei desportiva. A procuradoria tem um conforto enorme em fazer essa denúncia. Essa partida precisa, para o bem do esporte, ser anulada - disse.

Desde o início, o advogado representante do Tupi-MG, Mário Bittencourt, deixou claro que não haveria outra saída a não ser punir a equipe goiana de forma exemplar, para que não fossem abertos precedentes dentro do esporte. Ele pediu a desclassificação do artigo 243 para o 205, e no fim, teve seu pedido atendido. Ele abriu sua defesa observando que nenhum representante da Aparecidense-GO sequer esteve presente no julgamento.

Julgamento Tupi e Aparecidense (Foto: Thiago Benevenutte)Árbitro Arílson Bispo foi absolvido
(Foto: Thiago Benevenutte)

– É uma das poucas vezes que eu funciono como assistente da procuradoria. E vamos discutir aqui se o crime compensa. Eu louvo a atitude do advogado, mas vejam que ninguém do Aparecidense teve coragem de vir a este tribunal e se defender dessa conduta antiética, imoral, contra o fair play. O Tupi não vê outro caminho a não ser a exclusão da Aparecidense da competição – disse.

O relator Washington Oliveira abriu os votos pedindo a perda dos pontos, portanto a exclusão da Aparecidense-GO, além de multa de R$ 100. Ele ainda votou pedindo punição para o massagista, aplicando multa de R$ 500 e suspensão por 24 partidas, e absolveu o árbitro Arílson Bispo da Anunciação. Os demais auditores, Felipe Bevilácqua e Vinícius de Sá Vieira, seguiram o voto. Apenas o presidente da sessão, Paulo Valed Perry, discordou, não conseguindo adequar a denúncia ao artigo pedido pela defesa da equipe mineira. No entanto, foi voto vencido em relação à punição clube.

Recurso
Após o resultado, na saída do STJD, Mário Bittencourt comemorou e disse que o momento é de esperar para saber se o clube goiano entrará ou não com recurso.

– Foi um bom resultado. De primeira instância, mas saímos vitoriosos por 3 a 1. Vamos esperar o recurso da Aparecidense, mas foi o resultado mais justo. Eles têm até quinta-feira para entrar com o recurso – comentou.

O advogado da Aparecidense-GO, João Vicente Moraes, logo entrou em contato por telefone com representantes do clube, em Goiás. Para ele, o voto contrário ao do relator, realizado pelo presidente da sessão, tem um peso muito grande e pode influenciar para que seja pedido o recurso.

Globoesporte

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